Erro Médico é a falha do profissional no exercício do seu ofício, por imprudência, imperícia ou negligência, devendo o médico recompensar as vítimas ou seus parentes. Quase todos os dias os jornais brasileiros têm noticiado casos de vítimas de negligência médica ou hospitalar, onde o resultado muitas vezes são sequelas irreversíveis ou até mesmo a morte. O erro médico fica caracterizado quando ocorre algum erro no planejamento ou na execução de um procedimento ou tratamento.
Mas o que fazer se você acha que sofreu negligência médica? Nesse momento, você deve ter em mente que qualquer documentação médica pode ser de grande importância em uma reivindicação subsequente, por isso você deve solicitar uma cópia de qualquer documento médico, embora na sua opinião seja um documento sem importância. Quando nos deparamos com lesões causadas por negligência médica, também é aconselhável monitorar a evolução da lesão em questão. Tão logo seja possível, você deve entrar em contato com o escritório, para que possamos orientá-lo de acordo com as circunstâncias, pois às vezes esses primeiros momentos são de suma importância para o sucesso de um processo judicial.
Dentre os danos advindos das cirurgias ou procedimentos médico-cirúrgicos merecem atenção aqueles de ordem estética.
Admitindo ser a cirurgia plástica estética uma obrigação de resultado, e não de meio, quando alguém, que está muito bem de saúde, procura um médico somente para melhorar algum aspecto seu que considera desagradável, quer exatamente esse resultado, não apenas que aquele profissional desempenhe seu trabalho com diligência e conhecimento científico, caso contrário, não adiantaria arriscar-se e gastar dinheiro por nada.
Sendo assim, o Código Civil dispõe, em seu art. 186 que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano". Por disposição expressa de lei, portanto, deve-se avaliar a culpa do profissional médico, quando, de sua atuação, resultar algum dano para o paciente.
Portanto, o dano estético é passível de indenização quando comprovada a sua ocorrência. É o dano verificado na aparência da pessoa, manifestado em qualquer alteração que diminua a beleza que esta possuía, podendo ser em virtude de alguma deformidade, perda de membros ou outra causa qualquer.
Você consumidor que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta, que nosso advogado especialista em indenização por danos em cirurgias estéticas analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
Em regra, todas as vezes em que o médico, seja por ação, seja por omissão, agir com negligência, imprudência ou imperícia, restará caracterizada sua responsabilidade pelos danos causados ao paciente. Com exceção das cirurgias plásticas de cunho estético, sabe-se que a responsabilidade civil dos médicos é restrita à constatação de culpa ou não aplicação dos cuidados mínimos necessários, no que diz respeito aos meios adotados, como materiais, técnicas e produtos. Ocorre que, muitas vezes, o erro médico antecede ao tratamento e se restringe ao diagnóstico da patologia. Falhas em diagnóstico de câncer, AIDS ou doenças congênitas em fetos, além de provocar um sofrimento evitável, representam nefasta violação da honra e, até mesmo, da intimidade e vida privada do paciente. A equivocada identificação da doença com recomendação de tratamento ineficiente ou desnecessário, trazem angústia intensa e, consequentemente, um dano passível de indenização.
Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em indenização por erro de diagnóstico médico analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em indenização por erro de diagnóstico médico que, por meio de uma ação baseada no Código de Defesa do Consumidor, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.
Quase todos os dias os jornais brasileiros têm noticiado casos de vítimas de negligência médica ou hospitalar, onde o resultado muitas vezes são sequelas irreversíveis ou até mesmo a morte. O erro médico fica caracterizado quando ocorre no planejamento ou na execução de um procedimento. A intervenção em um rim saudável em lugar do rim doente é um típico erro médico. Estudos determinam que uma simples conferência de informações básicas antes de qualquer procedimento pode cortar pela metade o número de complicações por erro médico. O objetivo é evitar situações embaraçosas como por exemplo esquecimento de materiais cirúrgicos no corpo do paciente, amputações em membros saudáveis, remoção de órgãos saudáveis, cirurgias em partes equivocadas do corpo, manuseio de instrumentos inapropriados, aplicação de medicamentos errados, etc. Erros imperdoáveis, que nada tem haver com o serviço, mas sim, por pura imprudência, negligência ou imperícia dos médicos envolvidos.
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Um hospital ou clínica não presta apenas serviços de hotelaria, mas é fornecedor do equipamento e instrumental cirúrgico, empregador do corpo de funcionários, além de credenciador do corpo médico, sendo, conseqüentemente, responsável por tudo o que ocorrer no período em que o paciente estiver internado, inclusive, e especialmente, no campo da responsabilidade por dano que decorre à saúde ou vida do paciente. A responsabilidade do ente hospitalar só é afastada se o dano decorrer do imponderável, do caso fortuito ou da força maior, causas externas e excludentes de responsabilidade. Ademais, por serem entidades prestadoras de serviços, em saúde, os hospitais estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que diz respeito à inversão do ônus da prova e ao princípio da responsabilidade objetiva.
Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em indenizações por negligência hospitalar analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
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O dano moral pode integrar elementos como vergonha, dignidade velada, tristeza, dor, ofensa, privacidade violada, diminuição da estima social, credibilidade pública, entre outros.
A responsabilidade por produtos defeituosos é cada vez mais relevante socialmente, com o consumo de produtos defeituosos sendo uma das fontes mais importantes de danos morais e materiais na sociedade.
O plano de saúde não autoriza a cirurgia, exame, internação ou algum outro procedimento. Isto é legal? Em alguns casos, isto é considerado abusivo pela Justiça. Confira se o seu caso se enquadra nessa situação.
Um certo dia, chega um boleto de cobrança ou aparece na fatura do cartão de crédito um valor desconhecido. Cobranças indevidas são aquelas que não derivam da prestação de um serviço ou da geração de uma despesa efetiva.
Na análise de contratos, independente de sua natureza, considera-se, além da natureza jurídica, também os aspectos comerciais envolvidos no ato jurídico, tais como cláusulas penais e nulidades, dentre outras.
As seguradoras geralmente manipulam seus contratos para rejeitar as reivindicações válidas de seus clientes. Infelizmente, esses tipos de empresas tendem a proteger seus lucros, evitando pagar o que é devido ao segurado.
Você chega ao aeroporto e seu voo está atrasado ou foi cancelado. Você deve saber que, se sofreu cancelamento de voo, atraso, perda de bagagem, bagagem danificada ou overbooking, tem direito a uma indenização.
O Código de Defesa do Consumidor, estabelece a responsabilidade direta dos intermediários contra o consumidor na prestação de serviços, mesmo que esse serviço seja prestado por terceiros diferentes.
Você sabia que existe a possibilidade de solicitar uma indenização em caso de inclusão do seu nome de modo indevido nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e SERASA?.
Em regra, todas as vezes em que o médico agir com negligência, imprudência ou imperícia, restará caracterizada sua responsabilidade pelos danos causados ao paciente.
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